Linha de crédito para agências de viagem, animação turística, organização de eventos e similares (200ME).
Quais os principais destinatários?
Empresas (desde microempresas a Midcaps) do setor das agências de viagem, animação turística, organização de eventos e similares que, não sendo empresas em dificuldades para efeitos do disposto no n.º 18 do artigo 2º do Regulamento da Comissão Europeia nº 651/2014 de 17 de junho, tenham:
- Situação líquida positiva no último balanço aprovado;
- Situação líquida negativa, desde que regularizado em balanço intercalar aprovado até à data da operação;
- Independentemente da respetiva situação líquida, iniciado atividade há menos de 12 meses contados desde a data da respetiva candidatura.
Para efeitos do ponto ii. da pergunta anterior, pode-se converter passivo em capital próprio?
Sim. Poderão ser efetuados, na medida do legalmente admissível, quaisquer mecanismos de reestruturação societária destinados a tornar a situação líquida da empresa positiva, designadamente operações de aumento de capital ou prestações acessórias / prestações suplementares de capital, por parte dos acionistas, por forma a reforçar a situação líquida das empresas e, bem assim, poderão ser realizadas operações de conversão de passivo em capital próprio, como sejam (nomeadamente):
- Conversão de suprimentos em prestações acessórias ou prestações suplementares de capital; (e/ou)
- Realização de aumentos de capital em espécie por conversão de dívida em capital social; (e/ou)
- Realização de aumentos de capital em espécie mediante a assunção / transmissão de dívidas da empresa para o acionista.
Quando entram em vigor?
Até ao início da semana de 30 de março.
Consulte-nos para saber mais informações através dos nossos contactos.